Sobre - SEI!

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Processo Eletrônico Nacional (PEN)

O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é composto por três grandes ações: o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) -, o barramento de integração do SEI (com outras soluções de uso do meio eletrônico) e o protocolo integrado.

A implementação do uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo deve adotar ações que garantam o acesso, o uso contínuo e a preservação a longo prazo dos documentos digitais.

Isso inclui tanto cuidados relacionados aos equipamentos, quanto a elaboração de mecanismos que garantam a autenticidade desses documentos.

Os órgãos e entidades devem se adequar ao Processo Eletrônico Nacional (PEN) até outubro de 2017.

Objetivos

  • assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
  • promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
  • ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação; e
  • facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.

Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma das três grandes ações do PEN, cujo objetivo é construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.

O sistema foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e permite a produção, a edição, a assinatura e o trâmite de documentos dentro do próprio SEI, além de possibilitar a atuação simultânea de diversas unidades em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, reduzindo o tempo de realização das atividades.

Benefícios:

  • acompanhamento de processos online e assinatura de documentos por usuários internos e externos;
  • aumento da produtividade e diminuição do uso do papel;
  • sistema intuitivo e estruturado, com boa navegabilidade e usabilidade;
  • acesso remoto por meio de diversos tipos de equipamentos (notebooks, tablets, smartphones etc.);
  • melhoria nos fluxos de trabalho e agilidade na tramitação.
  • sem ônus