Perguntas e Respostas Frequentes

Não consigo visualizar a unidade para enviar o processo.

Administrador, verificar no sistema se a unidade está cadastrada, realizar procedimento ou marcar a opção: Disponível para envio de processos.

Enviei o processo mas não consigo visualizar novamente.

Selecione PESQUISA no menu e preencher os campos, lembrando que a pesquisa e mais eficiente quanto maior for o detalhamento de informações.

PDF foi anexado incorretamente ou precisa ser removido.

O documento pode ser cancelado apenas se estiver aberto na unidade geradora, procedimento a ser realizado por um usuário administrador.

Unidade não possui endereço cadastrado.

Administrador, alterar dados do contato associado e marcar a opção: usar endereço associado.

Meu processo e restrito, mas meu chefe não consegue visualizar.

Selecione o processo, clique em ATRIBUIR PROCESSO e escolher a pessoa que poderá acessar o conteúdo do documento.

Eu posso acessar o SEI de casa?

Sim. O SEI é uma plataforma web disponível na internet. Você pode acessá-lo de qualquer lugar.

Eu preciso de token para assinar documentos?

Não. Não é necessário qualquer tipo de token ou certificado digital. Seu usuário e senha são suficiente para conferir autenticidade aos documentos. (Decreto nº 21.794, de 5 de abril de 2017).

Eu preciso migrar os processos já existentes para o SEI?

Não é obrigatório. Os processos fisicos já iniciados antes da implantação do SEI podem permanecer em papel até seu arquivamento.

Eu posso migrar os processos fisicos já iniciados para o SEI?

Sim. Bastar digitalizar o processo físico e iniciá-lo no SEI, atentando para encerrar o processo físico anexando a ele a certidão constante no anexo único do decreto Decreto nº 21.794, de 5 de abril de 2017.

O estagiário pode acessar o SEI?

Sim. Qualquer pessoa com vínculo no serviço público, sendo estágiario, efetivo, tercerizado ou comissionado, pode acessar o SEI.

Como faço a numeração de páginas de um processo no SEI?

Não é necessário numerar páginas no SEI. O sistema não permite mudança de ordem ou remoção de documentos já tramitados ou assinados.

Os documentos eletrônicos podem receber datas retroativas?

Não. O SEI gera a data do documento automaticamente quando ele é criado no sistema. Não é possível alterar a data atribuída pelo sistema.