Perguntas e Respostas Frequentes
Não consigo visualizar a unidade para enviar o processo.
Administrador, verificar no sistema se a unidade está cadastrada, realizar procedimento ou marcar a opção: Disponível para envio de processos.
Enviei o processo mas não consigo visualizar novamente.
Selecione PESQUISA no menu e preencher os campos, lembrando que a pesquisa e mais eficiente quanto maior for o detalhamento de informações.
PDF foi anexado incorretamente ou precisa ser removido.
O documento pode ser cancelado apenas se estiver aberto na unidade geradora, procedimento a ser realizado por um usuário administrador.
Unidade não possui endereço cadastrado.
Administrador, alterar dados do contato associado e marcar a opção: usar endereço associado.
Meu processo e restrito, mas meu chefe não consegue visualizar.
Selecione o processo, clique em ATRIBUIR PROCESSO e escolher a pessoa que poderá acessar o conteúdo do documento.
Eu posso acessar o SEI de casa?
Sim. O SEI é uma plataforma web disponível na internet. Você pode acessá-lo de qualquer lugar.
Eu preciso de token para assinar documentos?
Não. Não é necessário qualquer tipo de token ou certificado digital. Seu usuário e senha são suficiente para conferir autenticidade aos documentos. (Decreto nº 21.794, de 5 de abril de 2017).
Eu preciso migrar os processos já existentes para o SEI?
Não é obrigatório. Os processos fisicos já iniciados antes da implantação do SEI podem permanecer em papel até seu arquivamento.
Eu posso migrar os processos fisicos já iniciados para o SEI?
Sim. Bastar digitalizar o processo físico e iniciá-lo no SEI, atentando para encerrar o processo físico anexando a ele a certidão constante no anexo único do decreto Decreto nº 21.794, de 5 de abril de 2017.
O estagiário pode acessar o SEI?
Sim. Qualquer pessoa com vínculo no serviço público, sendo estágiario, efetivo, tercerizado ou comissionado, pode acessar o SEI.
Como faço a numeração de páginas de um processo no SEI?
Não é necessário numerar páginas no SEI. O sistema não permite mudança de ordem ou remoção de documentos já tramitados ou assinados.
Os documentos eletrônicos podem receber datas retroativas?
Não. O SEI gera a data do documento automaticamente quando ele é criado no sistema. Não é possível alterar a data atribuída pelo sistema.